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Justiça determina nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Barra do Bugres

A Justiça identificou diversas irregularidades na eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, entre elas registro irregular de chapa, manipulação de documentos e participação indevida de vereadores.

03/02/2025 às 08h44
Por: Redação H1MT Fonte: Primeira página
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Justiça determina nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Barra do Bugres

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres para o biênio 2025/2026 foi anulada pela Justiça devido a uma série de irregularidades. A decisão, assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 2ª Vara do município, foi proferida no dia 30 de janeiro e determinou a realização de um novo pleito no prazo de 15 dias. Em edital publicado no site da Casa, a nova eleição foi agendada para o dia 4 de fevereiro, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal.

Enquanto o processo não for concluído, o vereador Alex Costa Aguiar (União) permanecerá na presidência provisória da Câmara. 

Segundo a decisão judicial, os candidatos à Mesa Diretora deverão protocolar suas chapas por escrito até 24 horas antes da sessão extraordinária. A apuração será feita logo após a votação e os eleitos tomarão posse imediatamente.

Motivos da anulação

A Justiça identificou diversas irregularidades na eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, entre elas:

• Registro irregular de chapa: a chapa “Barra Acima de Todos”, composta pelos vereadores Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, “Pepe Motorista” (Republicanos), foi registrada minutos após dois vereadores retirarem suas candidaturas de outras chapas.

• Participação indevida de vereadores: os parlamentares que desistiram das chapas votaram na deliberação que autorizou a nova formação, o que é vedado pelo Regimento Interno.

• Decisão unilateral do presidente provisório: Alex Costa Aguiar declarou as chapas originais “incompletas e prejudicadas” sem consultar o plenário.

• Manipulação de documentos: a ata da sessão foi alterada posteriormente para tentar legalizar as irregularidades.

• Omissão de informações: o documento aprovado omitia que a nova chapa foi registrada fora do prazo.

• Uso indevido de precedente: um caso de 2020 foi citado para justificar a manobra, mas o precedente não tinha validade regimental.

• Protesto e abstenções: metade dos vereadores se absteve da votação, e alguns deixaram o recinto em protesto.

• Voto de minerva do presidente provisório: a decisão só foi possível porque o presidente provisório deu o voto de desempate, quando deveria ter convocado uma nova votação para a sessão seguinte.

Com a anulação, a Câmara convocou uma nova eleição dentro das regras estabelecidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do município, para o dia 04 de fevereiro, às 19h. Após a posse da nova Mesa Diretora, o presidente eleito deverá convocar uma sessão extraordinária para constituir as Comissões Permanentes.

 
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