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Vai à CAE incentivo à doação de parte do IR aos fundos dos direitos da criança

O projeto de lei que facilita a doação de parte do Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ( PL 3.443/2021 ) recebeu p...

18/12/2024 às 18h26
Por: Redação H1MT Fonte: Agência Senado
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O projeto recebeu parecer favorável de Paulo Paim na Comissão de Direitos Humanos (CDH) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O projeto recebeu parecer favorável de Paulo Paim na Comissão de Direitos Humanos (CDH) - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O projeto de lei que facilita a doação de parte do Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ( PL 3.443/2021 ) recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (18).

A proposta teve origem em iniciativa da ex-deputada federal Paula Belmonte. Na CDH, a matéria recebeu o apoio do relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) .

Paim, que é o presidente da CDH, destacou que, caso o texto seja aprovado e transformado em lei, “bastará ao contribuinte avisar seu empregador e, automaticamente, a doação ao fundo sairá diretamente do Imposto de Renda retido na fonte”.

O projeto

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que o empregador, público ou privado, retire do valor do Imposto de Renda retido na fonte e descontado em folha a quantia que o empregado deseja que seja doada aos fundos, até o limite de 6%. Para isso, o trabalhador deverá apresentar requerimento específico, informando o valor da doação.

Atualmente esse estatuto já prevê a doação de parte do Imposto de Renda retido, tanto para empresas (até 1%) quanto para pessoas físicas (6%), a ser indicada na declaração anual. A novidade do projeto é a possibilidade de o empregador retirar mensalmente o valor do Imposto de Renda descontado em folha e destiná-lo aos fundos.

Para Paulo Paim, a iniciativa é válida porque muitas vezes o contribuinte desconhece essa possibilidade ou se esquece de fazer a indicação na declaração anual — ou não consegue encontrar o campo próprio no aplicativo da Receita Federal para arrecadação do Imposto de Renda.

Ele fez apenas duas emendas de redação ao texto.

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