Na noite de terça feira (10), na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra, os vereadores votaram o Projeto de Lei n° 338, de 05 de novembro de 2024 (substitutivo), que autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar contrato de concessão para fins de adequada prestação de serviços de saneamento básico de sua titularidade, e dá outras providências.
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O prazo de vigência da contratação autorizada pela lei não será inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
O regime segue em tramitação normal dentro da casa legislativa, projeto de autoria do Executivo, e foi aprovado na 43° Sessão desta terça (10), por 10 votos favoráveis e três contrários. Foi votado em primeira discussão, e para aprovação final da redação, será apreciado em segunda discussão na próxima sessão (16).
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Saneamento Básico refere-se ao conjunto de serviços, infraestruturas e instalações necessárias para garantir a saúde pública e o bem-estar da população. Ele inclui a gestão adequada de água potável, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, com o objetivo de prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida.
O Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, formalizado pela Lei nº 14.026/2020, tem como objetivo melhorar a cobertura e a qualidade dos serviços de saneamento no país. Ele busca aumentar a eficiência, a universalização e a sustentabilidade dos serviços de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos. Essa lei é um marco importante para garantir o acesso universal a esses serviços até 2033 e incentivar a participação do setor privado na prestação desses serviços.
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