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STF determina devolução de penduricalhos pagos a sete tribunais

Ministros também pediram explicações a TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia

12/08/2026 às 09h51
Por: Redação H1MT
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Fachada e Estatua Justiça STF • Wallace Martins/STF/FLICKR
Fachada e Estatua Justiça STF • Wallace Martins/STF/FLICKR

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram nesta quarta-feira (12) a suspensão de pagamentos acima do teto constitucional de magistrados de Tribunais de Justiça de sete unidades da federação.

A decisão conjunta ainda determinou a devolução dos recursos acima do limite estabelecido e a intimação dos presidentes dos Poderes Judiciários do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

A Suprema Corte estabeleceu o limite máximo das verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% às demais rubricas indenizatórias.

“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados inúmeras verbas pagas em desacordo”, ressalta a decisão.

No documento, os ministros estabelecem a imediata identificação dos magistrados beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão da Suprema Corte no prazo de 72 horas.

E, na sequência, a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70% dos respectivos subsidios.

O Supremo ainda determina que o advogado-geral da União envie as folhas de pagamentos completas de seus integrantes após a decisão da Suprema Corte, bem como a identificação de eventuais beneficiados de pagamentos que não se enquadrem nas novas regras.

 

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