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CPMI do INSS encaminha ao STF pedido de prisão preventiva contra 21 pessoas

Entre os nomes está o de Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e ex-presidente do INSS

02/09/2025 às 06h47
Por: Redação H1MT
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CPMI do INSS encaminha ao STF pedido de prisão preventiva contra 21 pessoas

Em uma clima tenso entre governistas e oposição, a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aprovou encaminhar ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de prisão preventiva contra 21 pessoas supostamente envolvidas no esquema de descontos a aposentadorias e prisões.

A demanda foi encaminhada ao ministro André Mendonça, que é relator da matéria no STF, a quem cabe decidir sobre o cumprimento do pedido. Entre os nomes está o de Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, e do ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto.

O requerimento aprovado mira os seguintes alvos:

  1. Andre Paulo Felix Fidelis;
  2. Eric Douglas Martins Fidelis;
  3. Cecilia Rodrigues Mota;
  4. Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho;
  5. Thaisa Hoffmann Jonasson;
  6. Maria Paula Xavier da Fonseca Oliveira;
  7. Alexandre Guimarães;
  8. Antonio Carlos Camilo Antunes;
  9.  Rubens Oliveira Costa;
  10. Romeu Carvalho Antunes;
  11. Domingos Savio de Castro;
  12. Milton Salvador de Almeida Junior;
  13. Adelinon Rodrigues Junior;
  14. Alessandro Antonio Stefanutto;
  15. Geovani Batista Spiecker;
  16. Reinaldo Carlos Barroso de Almeida;
  17. Vanderlei Barbosa dos Santos;
  18. Jucimar Fonseca da Silva;
  19. Philipe Roters Coutinho;
  20.  Mauricio Camisotti;
  21. Marcio Alaor de Araújo.

O relator Alfredo Gaspar (União-AL) frisou que os nomes dos vinte primeiros estão devidamente relacionados nos autos que tramitam no STF.

O nome de Marcio Alaor de Araújo, por sua vez, foi acrescentado após ser citado pelo advogado Eli Cohen, que prestou depoimento à CPMI nesta segunda.

Alfredo Gaspar afirmou que a CPMI tem a obrigação de oficiar o ministro André Mendonça, do STF, para que, com os mesmos fundamentos que foram decretadas em 1º grau medidas cautelares, seja decretada prisão preventiva contra os alvos.

“Se não há critérios e requisitos para a aplicação da prisão preventiva nesse caso, não há em nenhum caso do Brasil”, frisou.

 

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