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Desembargadora se nega a analisar pedido de soltura de advogado preso por esquema no TJ e encaminha recurso ao STJ

Rodrigo Marinho foi preso durante a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil, no último dia 30.

07/08/2025 às 07h48
Por: Redação H1MT
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Desembargadora se nega a analisar pedido de soltura de advogado preso por esquema no TJ e encaminha recurso ao STJ

A desembargadora Juanita Cruz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou analisar o recurso impetrado pela defesa do advogado Rodrigo Marinho, preso durante a Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil, no último dia 30.

Rodrigo e outros 10, entre advogados e servidores do TJ, são acusados de integrar um grupo criminoso que desviou mais de R$ 21 milhões da Conta Única do TJMT por meio de fraudes ligadas a processos judiciais. O grupo ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsos.

Conforme defesa de Rodrigo, ele apenas atuou como advogado em dois processos investigados, entre 2019 e 2020, com participação limitada: teria apenas juntado comprovantes e renunciado a prazos, sem qualquer envolvimento direto nas supostas fraudes.

Se os fatos que embasam a constrição da liberdade são antigos e não houve reiteração ou continuidade delitiva, a prisão deixa de cumprir sua função cautelar e se transforma em verdadeira antecipação de pena, em violação direta aos princípios da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão processual”, destacou.

A defesa ainda alegou que a decisão que mandou prender Rodrigo não apontou exatamente o que ele fez de errado, não justificou um risco atual para a investigação ou para a ordem pública, e nem considerou medidas alternativas à prisão, como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de contato com outros investigados.

Apesar dos argumentos, a desembargadora não chegou nem a avaliar o conteúdo do pedido. Isso porque o caso foi assumido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que todo o inquérito, incluindo os pedidos de liberdade e medidas cautelares, fosse enviado à Corte Superior.

Dessa forma, a pretensão dos impetrantes, no que concerne ao decreto preventivo do paciente, não pode ser examinada por esta Corte de Justiça [TJMT], levando, inevitavelmente, ao indeferimento da inicial e a extinção deste recurso no estado em que se encontra”, pontuou a Juanita.

O esquema

Conforme a Polícia Civil, o esquema no TJ envolvia ajuizamento de ações de execução, sem o conhecimento das partes rés, com assinaturas e documentos falsos, utilizando procurações falsas para representar vítimas que não haviam contratado os advogados envolvidos nas fraudes. Eles também simulavam a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos dos processos comprovantes de pagamentos falsificados.

Rodrigo teria atuado em diversos processos, ora como representante da parte autora, ora como representante da parte ré. Quando representava a parte ré, usava procurações falsas. A polícia identificou que seu envolvimento em operações financeiras suspeitas consistia em beneficiário, depositante, outorgado, sócio e titular.

Os servidores do TJ envolvidos no esquema criavam planilhas falsas simulando os depósitos na Conta Única da Corte estadual, permitindo assim a obtenção fraudulenta de alvarás judiciais. Com isso, faziam a migração do respectivo valor da conta do Tribunal de Justiça para a conta vinculada ao processo.

Rodrigo foi designado pela OAB-MT para acompanhar o andamento da operação, que envolvia outros advogados, mas ao chegar na delegacia, ele foi surpreendido com a voz de prisão.

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