Entrou em vigor, no dia 1º de julho, uma portaria do MEC (Ministério da Educação) que determina que a emissão dos diplomas de graduação seja exclusivamente digital.
Segundo a pasta, o objetivo é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas. Além disso, o formato busca evitar fraudes e permitir que o documento seja consultado em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.
A emissão do diploma digital deverá seguir padrões técnicos definidos pelo MEC. A instituição que não se adequar à norma está sujeita a penalidades. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a mudança.
Os diplomas em papel, emitidos em papel a partir de 1º de julho de 2025, não terão validade. Certificados e diplomas físicos emitidos antes da data permanecem válidos.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional.
O diploma digital é o oficial e com validade. O estudante também poderá solicitar o físico, mas ele não terá valor jurídico.
A primeira via do diploma digital é gratuita. Valores adicionais podem ser cobrados caso o estudante solicite a versão física, que não terá valor jurídico.
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