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Professor é Condenado a Dois Anos de Prisão por Homofobia em Mato Grosso

O crime aconteceu em 2023, durante uma reunião na Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha.

19/09/2024 às 11h00 Atualizada em 20/09/2024 às 00h47
Por: Redação H1MT Fonte: Portal H1 MT
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso — Foto: Assessoria TJMT
Tribunal de Justiça de Mato Grosso — Foto: Assessoria TJMT

Um professor da rede estadual de Mato Grosso foi condenado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa por homofobia, após comparar a orientação sexual de um colega a uma "doença". O crime aconteceu em 2023, durante uma reunião na Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A sentença foi proferida pela juíza Cristhiane Tromboni Puia Baggio, na última sexta-feira (13).

O Caso

O incidente ocorreu em 17 de maio de 2023, quando o professor réu fez comentários ofensivos sobre a orientação sexual de outro professor, durante uma reunião escolar. Ele associou a homossexualidade da vítima a uma "doença", em comparação com um juiz local que, segundo o acusado, compartilhava da mesma orientação sexual.

Defesa do Réu

Durante o julgamento, o réu justificou suas declarações como reflexo de suas crenças pessoais e religiosas, afirmando seguir a fé católica e acreditar que "o homem nasceu para a mulher". Ele negou ter ofendido intencionalmente a vítima e alegou que suas falas representavam sua opinião pessoal, baseada em princípios religiosos.

No entanto, a Justiça considerou as provas incontestáveis, incluindo depoimentos de testemunhas, que confirmaram o claro intuito de discriminação do réu com base na identidade de gênero da vítima.

Sentença

A juíza condenou o professor a dois anos de prisão em regime aberto, além de multa equivalente a dez dias, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, o réu deverá pagar R$ 5 mil à vítima como reparação por danos morais, considerando a gravidade do crime e a situação econômica do réu, que é professor da rede pública.

Conclusão

A condenação reforça a ilegalidade da homofobia no Brasil, classificada como crime de discriminação conforme a Constituição e as legislações vigentes. O processo segue como um marco no combate ao preconceito e à discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero.

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