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Todos os modais de transporte público terá que ficar exposto que Feminicídio é Crime Hediondo

Lei do Deputado Estadual Sebastião Rezende é destaque no mês da mulher

15/03/2025 às 09h49
Por: Redação H1MT
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De autoria do Deputado Sebastião Rezende (União), a Lei 11.757/2022 que obriga em todos os modais de transporte público existentes no âmbito do Estado de Mato Grosso, a fixação de cartazes em local de fácil visualização dos passageiros com a informação sobre a Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.
O trabalho é focado para garantir políticas públicas para a prevenção e combate à violência contra as mulheres mato-grossenses, assim como de proteção e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.
 
Esta Lei específica visa alertar, fazendo constar em todos os meios de transportes públicos, que a partir de 2015 o Feminicídio passou a ser considerado Crime Hediondo, ou seja, não cabe fiança e que a Pena estabelecida é de 20 a 40 anos de prisão.
 
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