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Governador assina decreto e libera repasse de R$ 144 milhões a municípios para compensar perdas

Decreto foi assinado nesta quarta-feira; primeiras cotas do repasse serão feitas ainda nesta semana

28/02/2025 às 06h22
Por: Redação H1MT
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Mayke Toscano/Secom-MT
Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes assinou decreto, nesta quarta-feira (26.2), que prevê o repasse de mais de R$ 144 milhões aos municípios afetados pela extinção do Fethab Diesel - fundo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

As três primeiras cotas do repasse serão realizadas nos próximos dias, totalizando R$ 36 milhões. 

Mauro havia decidido, já no ano passado, que o estado iria compensar os municípios pelas perdas de arrecadação, de forma a evitar prejuízo às obras e ações que as prefeituras prestam à população, em especial na manutenção das estradas municipais. 

“Sabemos o quanto essa perda abala o caixa das prefeituras. Por isso, decidimos fazer a recomposição para que nenhuma cidade seja impactada negativamente pela extinção do Fethab Diesel”, afirmou o governador. 

O vice-governador Otaviano Pivetta ressaltou a parceria que o estado tem mantido com os municípios desde o início da gestão.

"O Governo tem feito investimentos recordes em todos os municípios, seja de forma direta ou por meio de convênios. Somos uma gestão municipalista e sempre vamos dar todo o apoio nas ações que beneficiam a população, afirmou.

De acordo com o decreto, a recomposição vai ocorrer por meio de 12 cotas. Neste mês, serão pagas três cotas, e até novembro uma cota mensal. 

Os valores repassados seguem o seguinte critério: 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas estaduais não pavimentadas que estejam nos limites do município; e 70% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas. 

“O auxílio financeiro deverá ser destinado, exclusivamente, aos seguintes fins: manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção”, diz trecho do documento.

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