Na tarde se sexta feira (21), a justiça eleitoral, através da 60º zona eleitoral de Campo Novo do Parecis, julgou IMPROCEDENTE, a ação que era movida contra o partido Progressistas e vereadores eleitos na eleição de 2024.
A ação movida por integrantes dos Partido PL e Novo, foi aberta por suposta fraude na cota de gênero e por votação irrisória de membros do partido progressistas, mas a tese de defesa comprovou nos autos que não foi dessa forma que aconteceu no pleito, sendo assim a decisão da Magistrada que foi promulgada julgou improcedentes os fatos.
“considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, mantenho incólumes os mandatos eletivos dos candidatos eleitos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2024, no município de Campo Novo do Parecis/MT.”
Outro fato que ficou demonstrado no processo foi que o Partido Progressistas não realizou ação de burlar as candidaturas, agindo de forma coerente e respeitando o pleito.
“não há nos autos qualquer prova de que a retratação de Eva Alves de Sousa Silva tenha sido motivada por uma intenção fraudulenta. Ao contrário, as informações disponíveis demonstram que o Presidente do PP, Sr. Dalmo Henrique Thomazzi, compareceu juntamente com a candidata ao Cartório Eleitoral na ocasião de sua retratação, na na tentativa de demover a candidata da ideia de desistir. Portanto, longe de coagir a candidata a desistir, o Presidente do partido demonstrou postura de incentivo à sua participação no pleito.“
Por fim antes do dispositivo a decisão colocou: “Com efeito, o que se verifica, tanto na AIJE quanto na AIME, é que os autores buscam usar, de forma frágil, um direito destinado às candidaturas femininas apenas para justificar sua insatisfação com o resultado das urnas. O objetivo parece ser exclusivamente favorecer candidatos homens em uma possível cassação da chapa, em nítida afronta ao intuito da legislação.”
A defesa do Partido Progressista foi realizado pelo escritório de Advocacia Disarsz e Graça, segundo o Advogado da defesa, “provamos que o Partido Progressista esteve no pleito de forma regular e lógico que a justiça prevaleceu mostrando que agimos de forma correta” salientou Devanir Batista da Graça Júnior.
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