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Lei da Cadeirinha infantil nos carros mudou: veja regras

Pais e responsáveis precisam estar atentos à legislação para deslocamento correto de crianças em veículos, principalmente com a volta às aulas

07/02/2025 às 06h41
Por: Redação H1MT
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Reprodução
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A maioria das escolas voltou às aulas no início desta semana, o que pode ser percebido no aumento do fluxo de carros nas ruas das grandes metrópoles. Nesse contexto, algo que não pode ser esquecido ou negligenciado é a cadeirinha para crianças. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o uso desse item de forma adequada.

A última regra que diz respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente. 

Para ir no banco da frente, por exemplo, é preciso ter 10 anos ou altura acima de 1,45 metro. 

Confira as regras para uso da cadeirinha: 

  • Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
  • Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha.
  • Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.
  • Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
  • Banco dianteiro: só pode ir banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura.

Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.

 

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