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Ampliação na política para população em situação de rua avança na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) substitutivo (texto alternativo) para ampliar a promoção dos direitos das pess...

27/11/2024 às 15h36
Por: Redação H1MT Fonte: Agência Senado
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Aprovado na forma de um substitutivo, apresentado por Paulo Paim, projeto segue para análise da CCJ - Foto: Pedro França/Agência Senado
Aprovado na forma de um substitutivo, apresentado por Paulo Paim, projeto segue para análise da CCJ - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) substitutivo (texto alternativo) para ampliar a promoção dos direitos das pessoas em situação de rua a partir de complementações à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua) , instituída em janeiro de 2024.

O Projeto de Lei (PL) 1.577/2020 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado sob a forma de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que já havia relatado a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que, agora, acrescentou uma subemenda. O texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, na sequência, vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Contarato propôs inicialmente a instituição da Política Nacional para a População em Situação de Rua, ao defender que “é urgente retirar da invisibilidade a enorme quantidade pessoas que vive em situação de rua. São milhares de brasileiras e brasileiros, idosos e crianças, a quem sequer foi concedido o direito de ser contado como integrante da população nacional no censo demográfico realizado a cada dez anos pelo IBGE”.

Mas segundo o relator, a Lei Complementar 95, de 1998 estabelece que “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei”, motivo pelo qual propôs agregar parte das propostas do PL 1.577/2020 ao texto da Lei 14.821, de 2024 , que já instituiu a PNTC PopRua.

Texto alternativo

Além de ampliar o escopo da atual legislação, o texto substitutivo de Paulo Paim ainda incorpora sugestões do Ministério da Justiça e da Segurança Pública sobre diversos pontos. O texto substitutivo mantém as alterações propostas pela proposição original e acrescenta uma série de objetivos à PNTC PopRua, entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não-discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

O texto cria ainda o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e por representantes indicados pelo poder público dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.

A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua. O órgão também contará com um representante de municípios.

O IBGE e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Ciamp Rua.

Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; além de catalogar informações sobre a implementação da Política em âmbito local.

Na subemenda apresentada na CDH, Paim ampliou o alcance de dispositivo para contemplar todos os todos os serviços socioassistenciais voltados à população em situação de rua; adequou a nomenclatura utilizada para tornar mais clara a redação e remeter a regulamento a disciplina do complexo tema do acesso de pessoas em situação de rua que façam uso problemático de álcool e outras drogas às unidades de acolhimento e explicitou a obrigatoriedade do atendimento das pessoas em situação de rua nas unidades da rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).

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