Mato Grosso AÇÃO DO MPT
Justiça proíbe influenciador de Campo Novo do Parecis de incentivar demissão de trabalhadores por posição política
Ministério Público do Trabalho obteve decisão liminar contra empresário que orientava empregadores a não contratar petistas; ação também pede indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
06/11/2026 07h18
Por: Redação H1MT
Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma decisão liminar contra o empresário e influenciador digital Alessandro Souza de Oliveira, de Campo Novo do Parecis, que teria utilizado suas redes sociais para orientar empresários a discriminar trabalhadores durante processos de contratação e demissão com base em posicionamentos políticos, religiosos e características físicas.

A decisão judicial foi concedida na última sexta-feira (30) e divulgada pelo MPT na quarta-feira (4). A medida proíbe o influenciador de divulgar ou incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Segundo o Ministério Público, a investigação teve início após denúncias envolvendo vídeos publicados no perfil profissional do empresário no Instagram, que possui mais de 100 mil seguidores.

Em uma das publicações, intitulada "Recrutamento antiesquerda", o influenciador orientava empresários a analisar as redes sociais de candidatos a vagas de emprego, observando posicionamentos políticos e conteúdos compartilhados. Ele também associava características como piercings e cabelos coloridos a determinadas ideologias políticas.

Em outro vídeo, publicado após o segundo turno das eleições, o empresário recomendou que empregadores não contratassem trabalhadores identificados com o Partido dos Trabalhadores (PT) e dispensassem funcionários com essa orientação política.

Na mesma publicação, o influenciador também afirmou que não contratava pessoas que não compartilhassem sua fé religiosa.

Para o MPT, as manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão individual, uma vez que incentivam outros empresários a adotar critérios discriminatórios no ambiente profissional.

O órgão também destacou que o influenciador oferecia cursos, mentorias e métodos de recrutamento para empresários, o que poderia ampliar o alcance das orientações divulgadas nas redes sociais.

MPT pede indenização de R$ 200 mil

Além da proibição das práticas consideradas discriminatórias, o Ministério Público do Trabalho solicita à Justiça a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

O valor é solicitado em razão da gravidade das manifestações, do alcance das publicações e dos possíveis prejuízos à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça durante o julgamento definitivo da ação.

Liberdade política e religiosa no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho reforçou que trabalhadores têm direito à liberdade de opinião, convicção política e religiosa, não podendo sofrer discriminação em processos seletivos ou nas relações de emprego por esses motivos.

A decisão é liminar e não representa condenação definitiva do empresário. O processo seguirá em tramitação para análise das responsabilidades apontadas pelo órgão.

Casos de possível discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma sigilosa.