Política PROIBIDO O GOLE
Justiça Eleitoral determina Lei Seca em 15 municípios de Mato Grosso; veja quais
Em quatro cidades, proibição da venda de bebidas alcoólicas terá duração de 34 horas; regras e horários variam conforme a Zona Eleitoral
01/10/2026 07h29
Por: Redação H1MT
Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou restrições à venda e ao fornecimento de bebidas alcoólicas em 15 municípios de Mato Grosso durante o fim de semana do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. As medidas são municipais e não representam uma proibição uniforme em todo o estado.

A restrição mais longa será aplicada em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. Nesses quatro municípios, a chamada Lei Seca terá duração de 34 horas, começando às 10h de sábado (3) e terminando às 20h de domingo (4), pelo horário de Cuiabá.

A determinação da 33ª Zona Eleitoral atinge mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos semelhantes, que não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas durante o período estabelecido.

Outros 11 municípios também terão restrições

Em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 20h de sábado às 18h de domingo pelo horário de Brasília — equivalente, segundo a publicação, das 19h de sábado às 17h de domingo no horário de Cuiabá.

Já em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, a proibição ocorrerá da meia-noite às 18h de domingo, pelo horário de Brasília.

Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, a restrição também está prevista da meia-noite às 18h de domingo. Nesses quatro municípios, a determinação alcança ainda o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e espaços públicos especificados pela Justiça Eleitoral. A publicação consultada não esclarece se esse último intervalo segue o horário de Brasília ou de Cuiabá.

Descumprimento pode gerar responsabilização

As portarias foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, a determinação prevê que o descumprimento poderá resultar em prisão em flagrante por desobediência eleitoral. Em outras zonas eleitorais, as portarias também estabelecem responsabilização e outras medidas cabíveis.

A Justiça Eleitoral aponta a preservação da ordem e da tranquilidade durante os trabalhos eleitorais como justificativa para as restrições.

Campo Novo do Parecis não está na lista

Campo Novo do Parecis não está entre os 15 municípios alcançados pelas portarias citadas. A ACIC-CDL local informou, após consulta ao Cartório Eleitoral, que não haverá portaria da Justiça Eleitoral local proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da eleição, conforme comunicado divulgado em 28 de setembro.

Portanto, as restrições divulgadas são específicas para determinados municípios e zonas eleitorais, e não para todo Mato Grosso.