A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e reconheceu a extinção de três condenações que, juntas, somavam 19 anos e quatro meses de prisão.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Cuiabá.
As penas extintas envolviam condenações por lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal, associação criminosa, crime tributário e descaminho. A magistrada reconheceu que essas condenações estavam abrangidas por indulto, extinguindo também as multas correspondentes.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de indulto etário referente a outra condenação, de 12 anos e dois meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Mesmo com a negativa, a magistrada considerou que Arcanjo preenchia os requisitos para receber o livramento condicional. Ele cumpre pena desde abril de 2003, passou para o regime semiaberto em 2018 e está no regime aberto desde outubro de 2020.
A decisão contraria pedido do Ministério Público, que havia solicitado a unificação das penas, a regressão de Arcanjo ao regime fechado e a expedição de um novo mandado de prisão.
Com o livramento condicional, Arcanjo deverá comparecer periodicamente ao órgão responsável pela fiscalização para informar suas atividades e manter o endereço atualizado. Também não poderá mudar de cidade sem comunicar previamente à Justiça, deixar o país sem autorização judicial ou portar arma de fogo.
O descumprimento das condições impostas poderá resultar na revogação do benefício.
A defesa de João Arcanjo afirmou que a decisão representa mais um passo na busca pela liberdade definitiva e informou que prepara pedidos de revisão criminal relacionados a outras condenações.