O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para manter a exigência de quórum de dois terços para alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão dificulta uma eventual tentativa de recondução da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), ao comando da Mesa Diretora na mesma legislatura.
No julgamento virtual, o placar chegou a 11 votos a 0 pela manutenção da rejeição da liminar solicitada pela Prefeitura de Cuiabá em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Atualmente, mudanças regimentais precisam do apoio de dois terços dos vereadores, o equivalente a 18 dos 27 parlamentares. A ação buscava afastar essa exigência, o que poderia permitir alterações com maioria simples, ou seja, 14 votos.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, entendeu que não existe urgência que justifique a suspensão imediata da norma. Outros dez magistrados acompanharam o entendimento.
A Prefeitura de Cuiabá argumenta que a exigência de quórum qualificado afrontaria normas constitucionais e a Lei Orgânica do Município. Com a maioria formada no TJMT, entretanto, a regra dos 18 votos permanece válida nesta fase do processo.