A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis começa a discutir uma possível mudança na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para moradores e empresas que possuem sistemas próprios de geração de energia solar.
A proposta em estudo busca encontrar uma alternativa para reduzir o valor cobrado dos consumidores que investiram em sistemas fotovoltaicos, utilizando como referência iniciativas já existentes ou em discussão em outros municípios brasileiros.
O Hora 1 Mato Grosso pesquisou exemplos pelo país e encontrou modelos que podem servir de referência para o debate em Campo Novo do Parecis.
Um dos exemplos mais significativos está em Canoinhas, Santa Catarina.
A legislação municipal prevê benefício relacionado à COSIP para consumidores que possuem geração de energia solar.
Em 2023, inclusive, a Câmara de Canoinhas apresentou indicação cobrando maior divulgação do benefício à população, destacando expressamente a existência de desconto de 80% na COSIP para quem possui energia solar, conforme a Lei Complementar Municipal nº 68/2019.
O benefício demonstra que existe espaço para municípios estabelecerem tratamento diferenciado dentro de sua legislação tributária, desde que respeitados os requisitos jurídicos e fiscais.
Outro exemplo recente vem de Batayporã, em Mato Grosso do Sul.
Em fevereiro deste ano, o presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio de Mello, apresentou uma indicação solicitando estudos técnicos, contábeis, financeiros e jurídicos para reduzir a COSIP.
A proposta apresentada prevê desconto de 50% para moradores que possuem sistema próprio de geração de energia solar, além da possibilidade de redução da contribuição para os demais consumidores.
O assunto foi encaminhado ao Executivo para análise da viabilidade da medida.
A discussão em Campo Novo do Parecis ainda está em fase de estudo.
Entre as possibilidades que podem ser analisadas estão a criação de um percentual de desconto específico para consumidores com energia solar, alteração da forma de cálculo da contribuição ou estabelecimento de critérios diferenciados conforme consumo e geração própria.
Antes de qualquer mudança, entretanto, será necessária uma análise jurídica, tributária e financeira.
A COSIP está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Os recursos arrecadados são destinados ao custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e, após alterações constitucionais, também podem alcançar sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Por isso, qualquer redução precisa considerar também o impacto sobre a arrecadação municipal e a capacidade de manutenção do sistema de iluminação pública.
Um dos argumentos favoráveis ao benefício é justamente reconhecer o investimento realizado por famílias e empresas que instalaram sistemas fotovoltaicos.
Campo Novo do Parecis possui características extremamente favoráveis à geração solar e registra expansão desse tipo de investimento em residências, propriedades rurais e empresas.
A discussão agora será encontrar um modelo que consiga reduzir a cobrança para quem gera a própria energia sem comprometer os recursos necessários para manter a iluminação das ruas, avenidas e espaços públicos do município.
Experiências como a de Canoinhas, com desconto de 80%, e propostas como a de Batayporã, que sugere redução de 50%, poderão servir como referência para que vereadores e Executivo construam uma alternativa adequada à realidade de Campo Novo do Parecis.
Caso avance, a medida poderá representar economia direta na conta de energia de quem possui sistema fotovoltaico e, ao mesmo tempo, funcionar como incentivo para novos investimentos em energia limpa no município.