O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionado a presidentes de partidos deve ser considerado "juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta". O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.
Dino estabeleceu que a Câmara e o Senado sejam comunicados da decisão para dar "imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares".
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou Dino.
O ministro também determinou prazo "improrrogável" de cinco dias úteis para as siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.
Dino estabeleceu ainda que sejam intimados "pessoalmente" os presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram resposta ao STF.
O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre a possível atuação envolvendo emendas se encerrou na quarta-feira (19). Pela decisão deste domingo, as informações recebidas pela Corte serão enviadas à PF (Polícia Federal).
Em julho, Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados por suspeitas de desvio de emendas parlamentares.