Política ELEIÇÕES EM MT
MP vê irregularidade em substituições e põe chapas do União Brasil e de Pivetta em risco
Procuradoria deu 3 dias para partido explicar ata de substituição de candidatos a deputado federal - que inclui Gisela Simona - assinada por menos da metade do Diretório Estadual
17/08/2026 16h03
Por: Redação H1MT
Reprodução
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso deu três dias para o partido explicar a mudança de nomes a deputado federal registrados em reunião realizada após as convenções e cuja ata foi assinada por apenas quatro membros do diretório estadual do partido, ou seja, menos da metade de seus membros, contrariando o estatuto da agremiação.

As alterações foram feitas no contexto onde o deputado federal Fabio Garcia (União) deixou de ser candidato a vice-governador para disputar a reeleição, sendo substuído na chapa encabeçada por Pivetta pela suplente de deputada, Gisela Simona (União), que, até então, disputaria uma vaga à Câmara Federal.

O parecer foi dado no processo de registro de candidatura da chapa de deputado federal do União Brasil junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

"Cumpre destacar, contudo, divergência que reclama esclarecimento. A convenção de 04/08/2026 homologou, para Deputado Federal, chapa integrada por Ednei Blasius (44.77) e Gisela Simona Viana de Souza (44.40); o DRAP transmitido, todavia, substitui tais nomes, respectivamente, por Fábio Paulino Garcia (4400) e Sandy de Paula Alves Mainardes (4410), substituições deliberadas não em convenção, mas em reunião da Direção Estadual da Federação (id. 19078733), na qual igualmente se designou o representante subscritor do pedido, Aécio Guerino de Souza Rodrigues", descreveu o procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva.

De acordo com o procurador, a reunião que deliberou pelas alterações teve a assinatura de apenas quatro membros do diretório estadual do União, ou seja, menos da metade dos 11 membros constituídos.

Segundo o procurador, a regra de maioria absoluta do diretório está definida no estatuto do União Brasil.

"Sucede que a lista de presença dessa reunião registra apenas 4 (quatro) membros, ao passo que a Direção Estadual compõe-se de 11 (onze) membros, conforme verifica-se do art. 16 do Estatuto da mencionada Federação, sendo suas deliberações válidas somente quando obtido o voto convergente da maioria absoluta, isto é, no mínimo 6 (seis) votos, conforme estabelecem os arts. 11, § 6º, e 17, parágrafo único, do referido Estatuto", descreveu o procurador no parecer assinado no dia 15 de agosto.

Candidatura de Pivetta comprometida

Sem o quórum, o MPF destacou risco de nulidade das substituições operadas na chapa de deputado federal do União Brasil, mantendo-se a lista originalmente registrada.

Com isso, a candidatura do governador Otaviano Pivetta (Repubilcanos) pode ficar sob risco de indeferimento, já que sua vice, Gisela Simona, é uma das que constavam na primeira lista de candidatas a deputado federal pelo partido.

"Ex positis, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela intimação da Federação União Progressista, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove a observância do quórum de maioria absoluta na deliberação que substituiu as candidaturas e designou o representante da federação ou ratifique tais atos em deliberação regularmente formada, sob pena de INDEFERIMENTO do DRAP", opinou o procurador regional eleitoral.