Política ELEIÇÕES 2026
Campanha começa neste domingo. Veja o que é permitido até 4 de outubro
Corrida eleitoral começa oficialmente neste domingo (16/8). Candidatos poderão pedir votos e veicular propaganda na internet
16/08/2026 08h46
Por: Redação H1MT
Vinícius Schmidt/Metrópoles

corrida eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo (16/8) com mudanças importantes para as campanhas dos candidatos. A partir de hoje, é permitido o pedido explícito de voto, além da transmissão de lives que promovam a candidatura e organização de comícios eleitorais.

corrida eleitoral de 2026 começa oficialmente neste domingo (16/8) com mudanças importantes para as campanhas dos candidatos. A partir de hoje, é permitido o pedido explícito de voto, além da transmissão de lives que promovam a candidatura e organização de comícios eleitorais.

Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que terminou às 19h desse sábado (15/8). As datas e regras foram fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até ontem, os postulantes estavam no período de pré-campanha e sujeitos à multa ou condenação na Justiça, caso pedissem votos — mesmo disfarçadamente — ou publicassem peças nas redes sociais com números de urnas. Qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão estava vetada.

Mesmo a partir de agora, não é permitido ao presidente da República, aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Entre as alterações promovidas nas normas da propaganda para as Eleições 2026, estão as regras sobre impulsionamento de conteúdo.

Até 1º de outubro,  será permitida a propaganda eleitoral na internet por meio da circulação paga ou impulsionada. O uso de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício de mandato também é válido.

O que pode:

O que NÃO pode:

  • Não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
  • A legislação eleitoral, civil e criminal prevê limitações e punições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou de divulgação de fake news.
  • No dia da votação, é proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.