A Câmara Municipal de Barra do Bugres (MT) rejeitou, nesta segunda-feira (27), o pedido de cassação do mandato do vereador Laércio Norberto Júnior (PL), conhecido como Júnior Chaveiro. Apesar de sete parlamentares votarem favoravelmente à perda do mandato, a cassação não foi aprovada porque não alcançou o quórum qualificado de dois terços exigido pelo Regimento Interno.
A decisão foi tomada duas semanas depois de o vereador ter sido absolvido pela Justiça da acusação de agredir a ex-namorada, servidora da Câmara, com uma chave de rodas.
O processo de cassação teve origem em uma denúncia apresentada pelo ex-vereador Edilson de Oliveira, conhecido como Bocão. Durante a sessão, foram lidos a denúncia e o relatório da comissão processante. Em seguida, os vereadores discutiram o parecer, e Laércio, acompanhado da defesa, fez sustentação oral antes da votação nominal.
Ao final, sete vereadores votaram pela cassação, nenhum foi contrário e quatro se abstiveram. Como eram necessários oito votos para atingir o quórum de dois terços, o mandato foi mantido.
Favoráveis à cassação
Abstenções
Laércio Norberto Júnior foi preso em Cuiabá após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça. À época, ele chegou a ser considerado foragido, mas afirmou que não havia fugido e que se apresentou às autoridades assim que tomou conhecimento do mandado.
As investigações começaram depois que a então companheira registrou um boletim de ocorrência denunciando agressões. Segundo o documento, ela apresentava ferimentos e solicitou medidas protetivas.
O caso também teve repercussão política. O vereador foi afastado do mandato e da presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres por decisão dos próprios parlamentares. O Partido Liberal (PL) também anunciou seu afastamento das funções partidárias e abriu um processo interno para analisar sua permanência na legenda.
Desde o início da investigação, Laércio negou as acusações. A defesa sustentou que não houve agressão e afirmou que a inocência seria demonstrada ao longo do processo.
No julgamento criminal, a Justiça absolveu o vereador após a retratação da vítima e diante da ausência de provas suficientes para sustentar a condenação, conforme manifestação do Ministério Público.