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Mãe e filho que invadiram casa e mataram duas pessoas são condenados a indenizar morador em R$ 267,9 mil em MT
Ataque deixou dois idosos mortos e feriu outras vítimas no dia 21 de abril de 2024, quando Ines Gemilaki e o filho, Bruno Dal Poz, invadiram uma casa por causa de uma dívida.
10/07/2026 08h32
Por: Redação H1MT
Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou a pecuarista Ines Gemilaki, e o filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz acusados de invadir uma casa e matar duas pessoas durante uma confraternização em Peixoto de Azevedo a indenizar o proprietário do imóvel em R$ 267,9 mil. Além deles, o cunhado de Ines, Éder Gonçalves Rodrigues, também foi condenado ao pagamento pelo envolvimento no caso.

A decisão do juiz João Zibordi Lara foi publicada nesta quarta-feira (8), na esfera cível e determina o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais e R$ 240 mil por danos morais.

O ataque ocorreu em 21 de abril de 2024, quando os acusados entraram armados na residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização familiar e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. A ação resultou na morte de Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos, além de ferirem outras pessoas, incluindo um padre.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a participação conjunta dos três réus na invasão armada e destacou que o imóvel sofreu danos em vidros, portas, paredes, móveis, cortinas e outras estruturas. O magistrado também considerou que o proprietário sofreu intenso abalo psicológico após o episódio.

Embora tenha reconhecido o direito à indenização, o juiz entendeu que o proprietário da residência contribuiu para o agravamento do conflito.

Durante o processo, Erneci admitiu que havia enviado terceiros para cobrar uma dívida de Inês Gemilaki e prometido uma comissão caso os valores fossem recuperados. Conforme a sentença, ele também tinha conhecimento de que existia uma decisão judicial desfavorável à cobrança. No entanto, ressaltou que isso não autoriza uma reação violenta.

O magistrado entendeu que a indenização seria de R$ 300 mil, mas reduziu o valor em 20%, fixando a reparação em R$ 240 mil.

Já os danos materiais foram mantidos integralmente em R$ 27,9 mil, por entender que os prejuízos à residência decorreram diretamente dos disparos efetuados durante o ataque.