O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais com finalidade econômica ou de exposição comercial. A medida prevê a necessidade de autorização judicial em situações específicas e busca reforçar a proteção de menores de idade no ambiente virtual.
Segundo o juiz da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Thiago Abreu, a resolução acompanha uma mudança na forma como crianças e adolescentes vivem a infância atualmente, cada vez mais presentes nas redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeos.
“O objetivo é estabelecer a necessidade da expedição de alvará judicial para que a criança ou adolescente possa fazer a comercialização, apresentação ou exposição no ambiente digital no Brasil”, explicou o magistrado.
A norma determina que será necessária autorização da Justiça quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes forem exploradas em conteúdos impulsionados ou com finalidade comercial nas plataformas digitais. A regra vale para perfis dos próprios menores, dos pais ou responsáveis e também de terceiros.
Já o compartilhamento ocasional de fotos e vídeos em redes sociais familiares, sem objetivo econômico ou exploração da imagem, não é o foco da resolução.
De acordo com o magistrado, a nova regulamentação reforça princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), colocando a proteção integral dos menores como prioridade diante do crescimento da produção de conteúdo digital.
Cada pedido de autorização será analisado individualmente pelo Poder Judiciário. Entre os critérios considerados estarão a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, a existência de remuneração ou ganhos financeiros e os possíveis impactos na vida escolar, social e emocional da criança ou do adolescente.
Além disso, a Justiça avaliará se a atividade é adequada à faixa etária e se o conteúdo respeita os direitos do público infantil e adolescente.
“Vai ser avaliado se o que essa criança está apresentando é próprio para a idade dela e também para as demais crianças e adolescentes que vão receber esse conteúdo”, afirmou Thiago Abreu.
O juiz destaca ainda que o tema é relativamente novo no Brasil e que a aplicação da resolução deverá contribuir para a construção de entendimentos judiciais sobre a atuação de menores de idade no ambiente digital.
Segundo ele, a expectativa é de que a jurisprudência formada a partir dessas análises ajude a definir parâmetros para equilibrar a liberdade de produção de conteúdo com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Com informações do Primeira Página