Com a aproximação das eleições de 2026, pré-candidatos já começam a intensificar a presença em eventos, entrevistas e redes sociais. Mas, apesar de a legislação permitir uma série de manifestações políticas antes do início oficial da campanha, existem limites que precisam ser respeitados para evitar punições por propaganda eleitoral antecipada.
Em publicação nas redes sociais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçou quais condutas são permitidas e quais continuam proibidas durante a pré-campanha.
De acordo com as regras eleitorais, políticos que pretendem disputar cargos nas eleições podem se declarar pré-candidatos, participar de entrevistas, debates e encontros públicos, além de defender projetos, ideias e propostas para a sociedade.
Também é permitido solicitar apoio político, divulgar posicionamentos nas redes sociais, exaltar qualidades pessoais e participar de debates entre pré-candidatos.
Outra possibilidade prevista na legislação é a realização de reuniões com apoiadores e partidos, além de seminários e encontros voltados à discussão de políticas públicas.
A arrecadação por meio de financiamento coletivo, conhecido como “crowdfunding eleitoral”, também já pode ser realizada a partir de 15 de maio de 2026, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A modalidade permite que pré-candidatos arrecadem recursos para futuras campanhas por meio de plataformas autorizadas.
Apesar das permissões, a legislação mantém restrições importantes durante a pré-campanha.
A principal delas é o pedido explícito de voto. Expressões como “vote em mim” ou frases com o mesmo significado continuam vedadas antes do período oficial de propaganda eleitoral.
Também permanecem proibidos o uso de outdoors eleitorais, a veiculação de propaganda paga em rádio e televisão e a transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras de rádio ou TV.
Além disso, qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada pode ser enquadrada como irregular pela Justiça Eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Em alguns casos, o valor da penalidade pode ser ainda maior, caso corresponda ao custo da propaganda considerada irregular.
Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo das restrições é garantir equilíbrio entre os candidatos e assegurar que todos iniciem a disputa em condições semelhantes quando a campanha oficial for autorizada.