Política DECISÃO
TRE anula cassação e médica volta ao mandato de vereadora em Diamantino
Monnize Costa havia sido cassada por compra de votos e caixa 2 em julho de 2025; Justiça entendeu que provas usadas na sentença devem ser anuladas.
04/06/2026 08h26
Por: Redação H1MT
Vereadora teve a cassação do mandato em 2025. – Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença que havia cassado o mandato da vereadora de Diamantino (MT), Monnize Costa (União Brasil), por compra de votos, caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. A decisão foi tomada na sessão realizada nessa segunda-feira (1°), que também livrou o pai dela, o ex-secretário de Estado Éder Moraes, apontado no processo como operador financeiro da campanha.

Monnize havia sido cassada em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Diamantino. A parlamentar foi acusada de ter sido beneficiada por um esquema de compra de votos, pagamentos não declarados a cabos eleitorais e movimentação de dinheiro fora da prestação de contas.

No julgamento do recurso, a maioria dos membros do TRE-MT entendeu que a busca e apreensão que originou parte das provas do processo foi autorizada com base em denúncia anônima, sem diligências preliminares suficientes para confirmar os indícios. Para os magistrados, a medida comprometeu a validade dos elementos obtidos na investigação.

A discussão também envolveu o uso de provas vindas de um inquérito policial que ainda não resultou em denúncia criminal. Parte dos julgadores considerou que esses elementos não passaram pelo contraditório necessário para serem usados como prova emprestada em uma ação eleitoral que pode levar à perda de mandato.

Com a decisão, o TRE anulou a sentença e determinou que o processo volte para a primeira instância, onde deverá ser reaberta a instrução. Na prática, isso significa que o caso será analisado novamente pela Justiça Eleitoral de Diamantino, com produção de provas consideradas válidas.

A defesa de Monnize argumentou durante a sessão que a legalidade da busca e apreensão já havia sido discutida anteriormente e que outras provas produzidas no processo confirmariam as irregularidades apontadas na ação. Já a corrente vencedora entendeu que, diante da anulação das provas questionadas, o processo precisa retornar à origem para novo julgamento.

Com isso, a cassação deixa de produzir efeitos até que uma nova decisão seja tomada em primeira instância. O TRE-MT não analisou, nesta etapa, se houve ou não compra de votos e caixa 2. O julgamento ficou concentrado na validade das provas usadas para embasar a condenação.

Cassação

Durante as investigações, foram reunidas provas como um caderno de anotações contendo controle paralelo de pagamentos, valores combinados com eleitores e gastos não declarados, além de R$ 6 mil em espécie apreendidos no quarto de hotel onde Eder estava hospedado, às vésperas da eleição.

Um dos trechos mais comprometedores envolve o nome de um eleitor identificado como Everton Catunda, que teve sua assinatura registrada ao lado de uma anotação que citava “20 votos – R$ 5.000,00”. Em juízo, Catunda confirmou que assinou o caderno com essa informação já escrita. A Justiça entendeu que o valor era vantagem econômica trocada por apoio eleitoral, configurando compra de votos.

Também foi constatada a existência de despesas simuladas e omissão de gastos com material de campanha, como camisetas personalizadas. A Justiça apontou ainda que o valor total de campanha anotado nos documentos ultrapassava R$ 250 mil, enquanto o teto legal era de R$ 39 mil.