Após mais de 10 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Sinop absolveu, nessa terça-feira (2), todos os acusados envolvidos no processo conhecido como “Chacina de Juara”, caso que marcou a história criminal de Mato Grosso e permaneceu em tramitação por quase quatro décadas.
A decisão do Conselho de Sentença ocorreu após análise dos quesitos relacionados aos homicídios de Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva. Embora os jurados tenham reconhecido, por maioria de votos, a materialidade dos crimes, todos os réus foram absolvidos ao longo da votação dos demais quesitos.
O julgamento reuniu sete acusados: Hildo Deodato Siqueira, Hilton Giocondo Saporski, Adão Rodrigues, Jonas Dante, Agapito Generoso Batista, Sergio Gaspar Branco e Donizete Aparecido Silva. Este último respondeu ao processo à revelia, situação aplicada quando o acusado, mesmo intimado, não comparece aos atos processuais.
De acordo com a sentença proclamada em plenário, Donizete foi absolvido pela negativa de autoria na morte de Ademir Marques Ramos. Em relação às mortes de Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, a absolvição ocorreu por meio do quesito absolutório genérico previsto no artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Os jurados também reconheceram a negativa de autoria para Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante em relação às três vítimas. Já Hilton Giocondo Saporski, Agapito Generoso Batista e Sergio Gaspar Branco foram absolvidos por meio do quesito absolutório genérico.
Com a decisão, todos os acusados submetidos a julgamento foram absolvidos.
A chamada Chacina de Juara aconteceu em janeiro de 1988 e é considerada um dos episódios criminais mais emblemáticos da história de Mato Grosso.
Segundo os autos, Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva haviam sido presos sob suspeita de participação em um latrocínio ocorrido dias antes na região de Porto dos Gaúchos.
As investigações apontaram que os três foram retirados da cadeia pública por um grupo de pessoas, levados para uma praça da cidade, torturados e mortos. Conforme consta no processo, as vítimas teriam sido assassinadas com o uso de facões, foices, marretas, machados e pedaços de madeira.
Os corpos foram expostos em local público, fato que provocou grande repercussão em Mato Grosso e transformou o episódio em um dos casos mais conhecidos da história criminal do estado.
Em razão da forte comoção popular e da repercussão do caso, o processo foi transferido para a Comarca de Sinop, medida adotada para garantir imparcialidade e segurança durante o julgamento.
Durante a sessão do Tribunal do Júri foram ouvidas quatro testemunhas e realizados os interrogatórios dos sete acusados. Na sequência, acusação e defesa apresentaram seus argumentos ao Conselho de Sentença antes da votação dos quesitos.
A sessão foi presidida pela juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, enquanto a acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.
A defesa dos acusados foi realizada pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.