Economia MEDIDAS TÉCNICAS
SEFAZ muda regras para controle de créditos de ICMS de usinas de etanol em Mato Grosso
A nova norma modifica dispositivos da Portaria nº 048/2026, publicada em março deste ano, e estabelece novos mecanismos de controle na escrituração fiscal digital das empresas beneficiadas pelos créditos tributários.
24/05/2026 14h13
Por: Redação H1MT

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alterou as regras para utilização e transferência de créditos outorgados de ICMS concedidos às indústrias produtoras de Etanol Anidro Combustível (EAC) em Mato Grosso. As mudanças foram oficializadas por meio de portaria publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), e atingem diretamente os procedimentos fiscais e contábeis adotados pelo setor sucroenergético.

A nova norma modifica dispositivos da Portaria nº 048/2026, publicada em março deste ano, e estabelece novos mecanismos de controle na escrituração fiscal digital das empresas beneficiadas pelos créditos tributários.

Na prática, a SEFAZ passou a exigir um detalhamento mais rigoroso sobre a utilização dos créditos de ICMS dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal). Entre as alterações, o governo determinou que os créditos utilizados pelas usinas deverão ser registrados em campos específicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), utilizando códigos próprios de controle do Estado.

A portaria também estabelece novas regras para operações de transferência de créditos entre empresas. Nesses casos, o valor transferido deverá estar vinculado à chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) correspondente à operação.

Além disso, a SEFAZ flexibilizou um dos limites previstos na regulamentação anterior ao determinar que o teto individual estabelecido na Portaria nº 048/2026 não será aplicado em determinadas operações próprias disciplinadas pela norma.

Embora as alterações sejam técnicas, a medida reforça o monitoramento sobre os benefícios fiscais concedidos ao setor do etanol, um dos mais relevantes da economia mato-grossense. Mato Grosso figura entre os principais produtores nacionais de etanol, especialmente o anidro, utilizado na mistura obrigatória à gasolina.

No texto da portaria, a própria Secretaria de Fazenda justifica as mudanças afirmando haver “necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, especificamente quanto aos procedimentos de escrituração fiscal digital”.