O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, as contas de campanha do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), candidato à Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2024. Com a decisão, a Corte também derrubou a determinação para que ele devolvesse R$ 1,73 milhão ao Tesouro Nacional.
A determinação consta do Diário da Justiça Eletrônico, publicado pelo órgão hoje (12).
A decisão reformou sentença da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que havia rejeitado as contas da chapa e determinado a devolução do montante após apontar duas supostas irregularidades. Uma delas era uma nota fiscal de R$ 500 referente à compra de gelo, que não teria sido registrada na prestação de contas. A outra envolvia suspeitas sobre a distribuição de materiais gráficos da campanha pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A defesa de Botelho argumentou que não teve oportunidade de se manifestar sobre informações novas incluídas no parecer técnico final. Os advogados também sustentaram que todos os gastos com materiais impressos estavam comprovados por notas fiscais e pagamentos regulares.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. Segundo ela, os questionamentos já constavam nos relatórios anteriores e a defesa teve oportunidade de se manifestar.
Sobre a nota fiscal de R$ 500 pela compra de gelo, a magistrada explicou que, normalmente, uma nota emitida em nome da campanha indica que a despesa realmente ocorreu. No entanto, neste caso, ela entendeu que havia dúvidas suficientes para afastar a irregularidade. A decisão destacou que a campanha já possuía outro fornecedor responsável pelo fornecimento de gelo e estrutura para eventos, além de considerar improvável a contratação pontual de uma empresa localizada em Várzea Grande.
Em relação aos materiais gráficos, o TRE entendeu que não havia provas de irregularidade. O setor técnico da Justiça Eleitoral questionou o fato de a campanha ter produzido mais de 25 milhões de impressos, entre santinhos, panfletos e adesivos, alegando que o número de pessoas registradas para trabalhar na campanha seria insuficiente para distribuir todo o material.
A relatora, porém, afirmou que não é possível concluir automaticamente pela existência de fraude apenas com base nesse cálculo. Segundo ela, a campanha demonstrou que outras pessoas participaram da distribuição dos materiais, entre coordenadores, motoristas, adesivadores, voluntários, apoiadores e equipes de candidatos a vereador aliados.
A magistrada também ressaltou que todas as notas fiscais e pagamentos dos impressos eram válidos e que não havia prova de que o material não tenha sido produzido ou distribuído. Para ela, determinar a devolução integral dos valores apenas com base em suspeitas seria desproporcional.
Com isso, o plenário do TRE-MT decidiu aprovar integralmente as contas da campanha e cancelar a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.