Uma denúncia de possível direcionamento e conflito de interesses no contrato de R$ 669 milhões do Hospital Regional Doutor Antônio Fontes, em Cáceres, foi aceita para análise pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O pedido para barrar imediatamente a execução do acordo, porém, foi negado pelo conselheiro Guilherme Maluf, que manteve a gestão em andamento e determinou o envio do caso para análise técnica aprofundada.
O caso gira em torno do Chamamento Público nº 001/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que resultou na contratação da Organização Social de Saúde AGIR para administrar o hospital regional de Cáceres por 36 meses. Segundo a denúncia apresentada ao TCE, apenas a própria AGIR participou do processo, fato que reforçou a suspeita de possível direcionamento e de restrição ao caráter competitivo do certame.
Entre os pontos levantados pelo denunciante está a previsão, no edital, de pontuação por acreditações e certificações reconhecidas internacionalmente, além da menção a selos e softwares privados específicos. Para o autor da representação, esse conjunto de exigências teria desenhado um perfil altamente seletivo e compatível com a única entidade que apareceu no processo, o que alimentou a suspeita de que o chamamento já teria saído com destino traçado.
A denúncia também mira a atuação de agentes públicos e ex-agentes públicos ligados à Secretaria de Estado de Saúde. Um dos nomes citados é o de Wellyngton Alessandro Dolce, apontado como participante de diferentes fases do processo e que, depois de deixar função pública, passou a integrar a própria estrutura da AGIR. Outro caso mencionado envolve Iago Cunha Matos, que, segundo a peça, teria ocupado função na área de fiscalização da SES e, ao mesmo tempo, integrado a diretoria da organização social. Para o denunciante, esses movimentos indicam possível conflito de interesses.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde sustentou que o edital já havia passado por análise prévia do próprio Tribunal de Contas e que os critérios técnicos adotados não eram eliminatórios, mas apenas parâmetros de avaliação. A pasta também alegou que o fato de ter havido apenas um participante não comprova, por si só, irregularidade ou direcionamento, e defendeu a regularidade da atuação dos nomes citados na denúncia.
Apesar do peso das acusações, Maluf rejeitou o pedido de tutela de urgência para suspender o contrato e travar a transição da gestão do hospital. Na decisão, ele destacou que o ajuste já está assinado e em plena execução, com a AGIR responsável pela administração da unidade. Segundo o conselheiro, interromper esse funcionamento agora poderia causar prejuízo direto à população e comprometer a continuidade de serviços hospitalares essenciais, configurando risco inverso ao interesse público.
Mesmo negando a medida urgente, o relator não comprou a tese de arquivamento imediato levantada pela SES. Ao contrário, ele entendeu que há elementos novos no caso, especialmente em relação à atuação de servidores e ex-servidores, que ainda exigem exame técnico mais aprofundado por parte do Tribunal.
Outro ponto importante foi a mudança da natureza do processo. A manifestação havia sido protocolada como Representação de Natureza Externa, mas o conselheiro considerou inadequada essa via porque o subscritor não se enquadraria no rol previsto para essa modalidade. Ainda assim, aplicou o princípio da fungibilidade e recebeu o material como denúncia, permitindo o prosseguimento formal da apuração.
Com isso, o caso seguirá agora para a unidade técnica do TCE, que vai examinar em detalhes as alegações sobre possível direcionamento, restrição à competitividade, conflito de interesses e legalidade do contrato de gestão firmado para o hospital regional de Cáceres. A investigação deve apontar se o processo foi apenas alvo de contestação administrativa ou se houve, de fato, falhas mais graves numa contratação milionária da saúde pública estadual.