Política JUSTIÇA
Cláudio e Mauro tem ação julgada improcedente pela justiça
Juiz eleitoral mantém a diploamação da chapa e afasta todas as acusações de irregularidades na campanha de 2024
20/02/2026 06h45
Por: Redação H1MT
Reprodução

A disputa que saiu das urnas e foi parar no Judiciário terminou sem mudança no resultado em Sapezal, a 469 quilômetros de Cuiabá. A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-vereador e candidato derrotado Ronaldo de Oliveira, o Ronaldo Gato, contra o prefeito eleito Cláudio José Scariote (Republicanos) e o vice Mauro Antônio Galvão (PP). A sentença, assinada nesta quinta-feira (19.02) pelo juiz da 42ª Zona Eleitoral, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, mantém a diplomação da chapa e afasta todas as acusações de irregularidades na campanha de 2024.

A ação apontava nove supostas irregularidades, entre elas propaganda institucional em período proibido, uso de servidores públicos na campanha durante o expediente, concessão de benefícios a servidores em ano eleitoral, utilização de materiais públicos em peças eleitorais, manutenção de placas de obras e compra de votos por meio de dinheiro, vale-combustível e até promessa de doação de um porco para churrasco. A defesa negou as acusações. Após instrução com depoimentos, análise de documentos e parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado concluiu que não houve prova robusta que justificasse a cassação do mandato.

Um dos principais pontos da ação dizia respeito à contratação da empresa JC Comunicação e Serviços Ltda., responsável pela TV local, para divulgação de ações do município. A acusação sustentava que a contratação teria sido usada para manter propaganda institucional durante o período vedado.

Na sentença, o magistrado registrou que a ata de registro de preços foi firmada antes do período de restrição eleitoral e que não ficou comprovada a veiculação de publicidade institucional paga com recursos públicos nos três meses que antecederam a eleição. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela regularidade da execução contratual.