Campo Novo do Parecis DECRETAÇO
Decreto muda classificação de imóveis e deve elevar IPTU em Campo Novo do Parecis
Medida amplia critérios técnicos de avaliação e é vista como estratégia para aumentar arrecadação municipal
02/01/2026 15h57
Por: Redação H1MT
Reprodução

Um decreto publicado no fim de dezembro pela Prefeitura de Campo Novo do Parecis deve resultar em aumento do IPTU a partir do próximo exercício, por meio de uma nova forma de classificação dos imóveis urbanos. O Decreto nº 313/2025, assinado pelo prefeito Edilson Piaia (PL), regulamenta critérios de padrão construtivo das edificações, que influenciam diretamente no valor venal dos imóveis e, consequentemente, no imposto pago pelos contribuintes .

Na prática, o decreto estabelece um sistema de pontuação baseado em diversos fatores, como localização do imóvel, tipo de construção, estado de conservação, quantidade de pavimentos e benfeitorias, incluindo itens como muro, calçada, piscina, quadra esportiva e até sistema de energia fotovoltaica. A soma desses pontos enquadra o imóvel em padrão baixo, médio ou alto, classificação que impacta diretamente no cálculo do IPTU.

Embora o texto do decreto destaque a modernização do cadastro imobiliário e o uso de ferramentas de geoprocessamento, a medida representa, na prática, uma forma indireta de aumento de impostos, sem que haja alteração explícita de alíquotas. Com a reclassificação, imóveis que hoje são considerados de padrão médio podem passar a ser enquadrados como padrão alto, elevando significativamente o valor do tributo.

 

Sendo assim, a leitura é de que a iniciativa busca reforçar a arrecadação municipal diante do cenário fiscal atual. Campo Novo do Parecis se aproxima do limite prudencial de gastos com pessoal, e o aumento da receita própria surge como alternativa para evitar sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Especialistas avaliam que, ao elevar o IPTU, o município amplia sua margem financeira sem, necessariamente, reduzir despesas, especialmente com folha de pagamento.

O decreto revoga uma norma anterior de 2002, considerada defasada pela gestão municipal, e determina que os efeitos tributários só passem a valer no exercício financeiro seguinte por isso o Decreto feito em 2025, respeitando o princípio constitucional da anterioridade. Ainda assim, a medida já provoca preocupação entre moradores e setores produtivos, que veem na nova classificação uma penalização ao contribuinte, em um contexto de arrecadação considerada elevada para o porte do município.

A expectativa é de que o tema gere questionamentos jurídicos e políticos, além de pressão por maior transparência sobre os impactos reais da medida no bolso da população. Enquanto isso, o decreto permanece em vigor e deve servir de base para o novo cálculo do IPTU nos próximos anos, consolidando uma mudança significativa na política tributária local.