Em meio a críticas do presidente do Google no Brasil e a pedidos de “ponderação” da Meta, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças.
As discussões esquentaram nos últimos dias fora do STF. Na esfera política, Lula disse querer apressar a regulação das redes e em receber um enviado do líder da China, Xi Jinping, para discutir o tema. A oposição criticou fortemente a manifestação do presidente da República. Um dos argumentos é o de que não se pode pedir ajuda a um país notório por exercer controle ferrenho das redes sociais.
Esse temor é compartilhado pelas big techs, que falam em riscos à liberdade de expressão no Brasil. Ao Metrópoles o Google disse que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”.
Já a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, disse ao Metrópoles que, “se o Artigo 19 for declarado inconstitucional, as incertezas jurídicas deixariam o país dissonante da comunidade internacional”.
No STF, os ministros vão ao ponto central da discussão, que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). É nesse dispositivo que está estabelecida a remoção de conteúdo somente por meio de decisões judiciais. Pelo previsto na lei atual, as big techs não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo publicado por terceiros, a menos que haja ordem específica da Justiça.
O que prevê o artigo 19:
O STF julga se esse artigo é constitucional ou se as postagens com conteúdo ilegal devem ser removidas sem decisão da Justiça e com a responsabilização. Os três votos proferidos até o momento, do ministro Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, vão na linha da responsabilização das plataformas. Barroso, no entanto, é pela responsabilização parcial.
Em seu voto, o presidente da Corte prevê que, nos casos de crime, exceto de crimes contra a honra, notificação extrajudicial (privada ou administrativa) deve ser suficiente para a remoção de conteúdo. Nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, Barroso defende que deve ser aplicada exigência de ordem judicial para a remoção.