A Prefeitura de Várzea Grande publicou, nesta segunda-feira (24), um decreto com regras para o corte e poda de árvores em áreas públicas e privadas do município. De acordo com o decreto, qualquer remoção ou transplante de árvores só poderá ser feito com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEMMADRS).
No entanto, o decreto estabelece que podas de até cinco árvores ficam isentas dessa autorização. O decreto também proíbe a poda drástica — quando mais de 70% da copa da árvore é removida — e o anelamento, técnica que o corta a casca e pode levar a morte da planta.
Segundo o documento, caso as regras não sejam respeitadas, o cidadão estará sujeito a multas e sanções ambientais. Além disso, para cada árvore cortada, deverá ser feita uma compensação ambiental, que pode ser realizada de algumas maneiras, sendo elas:
Em casos de árvores ameaçadas de extinção ou consideradas imunes ao corte, a compensação será maior: 20 novas mudas precisarão ser plantadas para cada árvore removida, com porte mínimo de 0,90 m de altura. Conforme o decreto, a doação de mudas deverá ser feita através de Termo de Doação ao órgão ambiental competente.
O corte, remoção total ou transplante de árvores, coqueiros e palmeiras será permitida somente quando não houver outra solução para mantê-los no local. Para isso, é necessário um parecer técnico realizado por especialistas.
Ao optar pelo pagamento da compensação ambiental será somado com o custo de plantio e conservação, no valor de quatro Unidade Padrão Fiscal do Município (UPF) para cada árvore a ser compensado. O valor será enviado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
A Secretaria de Gestão Fazendária (Segef) estabelece que o valor da UPF de Várzea Grande para 2025 é de R$ 40,65. A Compensação Ambiental de até 20 árvores, mediante pagamento será fixada, segundo esses critérios:
A norma busca garantir a preservação da vegetação urbana e equilibrar o crescimento da cidade com a necessidade de manter áreas verdes, segundo a prefeitura.