Um pensamento muito conhecido, atribuído a Paulo Freire, diz que “é fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, em determinado momento, a nossa fala seja a nossa prática”. Isso significa que as nossas palavras e ações devem estar em consonância e coerência entre si. Essa é a essência da honestidade intelectual e da integridade. Essa premissa se torna ainda mais significativa quando observamos que a narrativa de um agente político ou de um grupo político se evidencia pelo discurso da moralidade e do distanciamento das práticas vinculadas à chamada “velha política”.
Para tanto, tomaremos como objeto da nossa reflexão mais um dos atos políticos praticados em Campo Novo do Parecis e, a partir dele, definiremos se de fato existe coerência com a construção da propaganda política ou se trata apenas de uma conjectura de conveniência para garantir simpatia com o público eleitor.
Há poucos dias, uma publicidade destacava o seguinte: “Nos primeiros 52 dias de governo, a administração do prefeito Edilson Piaia se destaca por sua abordagem inovadora e técnica, refletindo um forte propósito de alavancar a economia do município. Diferente de gestões anteriores, Piaia se afasta das práticas políticas tradicionais, que estavam enraizadas, onde a distribuição de cargos era frequentemente feita entre compadres e apoiadores.”
Como sempre menciono, a realidade sempre se impõe e, muitas vezes, expõe a distância existente entre o discurso e a prática. Ainda no mês de fevereiro, a Câmara Municipal, por meio de sua presidência, manifestou preocupação com a pretensão da Prefeitura Municipal para a contratação de oito Administradores Sêniores, ao custo individual de R$ 18.624,92. Alguns apontamentos destacavam que, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal, existem profissionais competentes para executar as funções pretendidas. Não bastasse isso, a contratação de uma empresa de outro município, por meio de adesão, desprestigia as empresas locais e pode, em última análise, refletir em prejuízo para a economia local.
Enquanto sequer houve um esclarecimento convincente acerca dessas contratações, a Prefeitura Municipal, por meio da Mensagem Legislativa nº 12, de 27 de fevereiro de 2025, visa criar mais 13 novos cargos comissionados, sendo 5 Coordenadores, 5 Diretores, 1 Assessor Jurídico e 2 Chefes. A justificativa do executivo segue nas seguintes palavras:
“Impõe-se dotar a estrutura desta Prefeitura dos meios indispensáveis ao desempenho satisfatório de suas atribuições, para fazer frente às demandas que se apresentam em decorrência do crescimento demográfico e desenvolvimento econômico de Campo Novo do Parecis.”
Destaca-se, ainda, parte da justificativa da criação de cargos, que soou como uma espécie de chantagem velada à Câmara Municipal, nos seguintes dizeres:
“Os Senhores Vereadores são cônscios das crescentes demandas no serviço público, já que vivem essa realidade no âmbito do Legislativo Municipal, tanto que, na primeira sessão ordinária deste ano, aprovaram a criação de mais quatro cargos comissionados para atender às necessidades da Câmara, decorrentes do aumento da demanda e do cumprimento de novas legislações e normativas.”
Em outras palavras, em português claro: “Já que vocês criaram mais cargos, nós também podemos criar os nossos.”
Ocorre que nada disso parece fazer jus à propaganda de gestão transformadora que se afasta das práticas políticas tradicionais de apadrinhamento e distribuição de cargos, quando, nos primeiros dois meses de administração, já se postulam a criação de mais cargos comissionados. Embora o projeto acompanhe impacto orçamentário, não há uma justificativa técnica da demanda que endosse e comprove a real necessidade do aumento de cargos. Aliás, se há necessidade de aumento de servidores no quadro pessoal da Prefeitura, é urgente a realização de concurso público.
Para os que não possuem familiaridade, os cargos comissionados referem-se àqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração. São funções normalmente atribuídas a posições de chefia, gestão, administração ou assessoramento, que podem ou não ser ocupadas por servidores públicos efetivos.
Nesse sentido, importa destacar uma tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando que: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; d) As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os instituir.
Dessa forma, cabe reflexão quanto aos cargos pretendidos a serem criados, como Diretor(a) de Engenharia e Arquitetura e Diretor Distrital, se ambos estão ou não em consonância com a tese fixada pelo STF no que diz respeito ao desempenho de atividades técnicas ou operacionais, e se todos os outros cargos guardam proporcionalidade com a necessidade e finalidade, observando a supremacia do interesse público.
Outra preocupação com a crescente criação de cargos comissionados na Administração Pública é que, embora haja previsão legal, o caráter de livre nomeação pode ser utilizado, muitas vezes, como “moeda de troca” em função de acordos políticos e da indicação de aliados.
Ao que tudo indica, e neste modus operandi de fazer política, não temos nada inovador. Aliás, temos a genuína política operando em sua mais plena essência. E mais: prova valiosa de que, sendo verdadeira a premissa de que a eficiência dos serviços prestados pelo serviço público depende de um quadro de servidores fortalecidos, é falácia a ideologia liberal e de partidos liberais que pregam a diminuição do Estado e o enxugamento da máquina pública.
Thiago Augusto
Servidor Público
Graduado em Processos Gerenciais e Gestão de Trânsito
Especialização em Segurança Viária e Segurança Pública
Acadêmico de Direito