A maioria das escolas voltou às aulas no início desta semana, o que pode ser percebido no aumento do fluxo de carros nas ruas das grandes metrópoles. Nesse contexto, algo que não pode ser esquecido ou negligenciado é a cadeirinha para crianças. Confira abaixo o que diz a legislação sobre o uso desse item de forma adequada.
A última regra que diz respeito ao assunto foi promovida pela lei 14.071, de 2020, regulamentada pela Resolução Contran 819, em vigor desde 12 de abril de 2021. De lá para cá, no entanto, as regras seguem as mesmas e, para 2025, não há nenhuma mudança vigente.
Para ir no banco da frente, por exemplo, é preciso ter 10 anos ou altura acima de 1,45 metro.
Além de ser um item obrigatório e que dará maior segurança às crianças, a falta de uso do equipamento poderá ser punida com multa. A infração é considerada gravíssima mais pagamento de R$ 293,47.