Ainda conforme o governo, os feriados municipais deverão ser observados pelos órgãos, entidades e autarquias da Administração Pública Estadual em cada cidade.
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Veja datas
- 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
- 3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
- 4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
- 5 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 14h;
- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional;
- 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
- 20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
- 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
- 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
- 2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional;
- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional;
- 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional;
- 26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo.