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INSS muda regras do consignado, bloqueia novos benefícios por 90 dias e flexibiliza biometria

Nova norma altera procedimentos para contratação de empréstimos por aposentados e pensionistas e estabelece novas regras de segurança, autorização e portabilidade

25/08/2026 às 07h47
Por: Redação H1MT
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As novas mudanças feitas pelo INSS já estão valendo. – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
As novas mudanças feitas pelo INSS já estão valendo. – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. Entre as principais mudanças está o bloqueio das operações de crédito durante os primeiros 90 dias após a concessão de novos benefícios.


As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que modifica procedimentos relacionados às consignações em benefícios previdenciários.
A medida atinge benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O período de 90 dias é contado a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), correspondente à data em que o benefício foi concedido. Durante esse período, o segurado não poderá contratar empréstimo consignado.


REGRA DA BIOMETRIA TAMBÉM MUDA
Outra mudança importante envolve os beneficiários que não possuem biometria facial disponível nas bases oficiais do governo.


Nesses casos específicos, a ausência do cadastro biométrico não impedirá a autorização do empréstimo. O beneficiário poderá utilizar o Meu INSS, fazer a autenticação pela conta gov.br e confirmar seus dados bancários para validar a operação. A biometria, entretanto, continua sendo a primeira forma de validação quando estiver disponível.


A mudança busca permitir o acesso ao serviço para aposentados e pensionistas que ainda não possuem biometria cadastrada, mantendo mecanismos adicionais de identificação do titular.


PORTABILIDADE TERÁ PRAZO
A nova regulamentação também estabelece regras para a portabilidade do empréstimo consignado, quando o beneficiário decide transferir sua dívida de uma instituição financeira para outra.


Depois da autorização do titular, a instituição responsável terá até 20 dias para confirmar a portabilidade. Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, o pedido deverá ser cancelado.


Os bancos também passam a ter prazo de até sete dias úteis para encaminhar as informações e comprovações relacionadas ao depósito do dinheiro da operação. O descumprimento das exigências pode provocar medidas administrativas, incluindo problemas na continuidade dos descontos.


BENEFICIÁRIO DEVE REDOBRAR OS CUIDADOS
Com as mudanças, aposentados e pensionistas devem ficar atentos principalmente à proteção da conta gov.br e dos dados bancários.


Senhas e códigos de autenticação não devem ser compartilhados com terceiros. Antes de confirmar qualquer consignado, também é importante verificar valor liberado, quantidade e valor das parcelas, juros e custo total da operação.


As novas regras já estão em vigor e alteram procedimentos que atingem milhões de brasileiros que recebem benefícios previdenciários.

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