
O prefeito de General Carneiro (a 455 km de Cuiabá), João Filho Marques Rodrigues (MDB), sancionou uma lei que cria uma verba indenizatória de até R$ 5,5 mil mensais para secretários, procuradores e chefe de gabinete do município.
Outros servidores, como controlador interno, contador, engenheiro civil, diretor de Recursos Humanos, subsecretários e gerente-geral de Compras, poderão receber até R$ 2,85 mil ou R$ 2 mil, conforme o cargo.
Também poderão receber a verba, nas hipóteses previstas na lei, agentes administrativos, agentes de contratação, chefes de departamento, coordenadores, assessores técnicos, fiscais de tributos, motoristas, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos.
A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.341/2026, publicada em 29 de julho no Jornal Oficial da Assossiação Mato-grossense dos Municípios.
A nova legislação estabelece que a verba tem natureza exclusivamente indenizatória, ou seja, não integra a remuneração do servidor e não gera reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria, contribuição previdenciária ou outras vantagens remuneratórias.
O benefício poderá ser pago aos servidores que desempenharem atividades que gerem despesas extras, como deslocamentos a serviço, fiscalização de contratos, participação em comissões administrativas fora do expediente, plantões na área da saúde, auxílio para moradia e alimentação e pernoites de motoristas fora do domicílio.
O pagamento dependerá da comprovação das atividades desempenhadas. Para receber a verba, o servidor deverá apresentar relatório detalhando os serviços executados e as despesas relacionadas ao exercício da função.
A lei também determina que a verba não poderá ser paga durante férias, licenças médicas, licença-maternidade, licença-paternidade, afastamentos para atividade política ou mandato eletivo, suspensão disciplinar, faltas injustificadas ou qualquer outro período em que o servidor deixe de exercer as atividades que justificam o benefício.
Além disso, fica proibido o recebimento simultâneo da verba indenizatória e de diárias ou de qualquer outro ressarcimento referente à mesma despesa. Caso o benefício seja recebido de forma indevida, o servidor deverá devolver integralmente os valores aos cofres públicos.
Com informações do Repórter MT
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