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Cidade com 6 mil habitantes cria verba indenizatória de até R$ 5,5 mil para membros do 1º escalão

Lei sancionada pelo prefeito João Filho Marques Rodrigues prevê pagamento de verba indenizatória para diversas categorias de servidores mediante comprovação de despesas relacionadas ao exercício da função.

02/08/2026 às 08h43
Por: Redação H1MT
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O prefeito de General Carneiro (a 455 km de Cuiabá), João Filho Marques Rodrigues (MDB), sancionou uma lei que cria uma verba indenizatória de até R$ 5,5 mil mensais para secretários, procuradores e chefe de gabinete do município.

Outros servidores, como controlador interno, contador, engenheiro civil, diretor de Recursos Humanos, subsecretários e gerente-geral de Compras, poderão receber até R$ 2,85 mil ou R$ 2 mil, conforme o cargo.

Também poderão receber a verba, nas hipóteses previstas na lei, agentes administrativos, agentes de contratação, chefes de departamento, coordenadores, assessores técnicos, fiscais de tributos, motoristas, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos.

A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.341/2026, publicada em 29 de julho no Jornal Oficial da Assossiação Mato-grossense dos Municípios.

A nova legislação estabelece que a verba tem natureza exclusivamente indenizatória, ou seja, não integra a remuneração do servidor e não gera reflexos em férias, 13º salário, aposentadoria, contribuição previdenciária ou outras vantagens remuneratórias.

O benefício poderá ser pago aos servidores que desempenharem atividades que gerem despesas extras, como deslocamentos a serviço, fiscalização de contratos, participação em comissões administrativas fora do expediente, plantões na área da saúde, auxílio para moradia e alimentação e pernoites de motoristas fora do domicílio.

O pagamento dependerá da comprovação das atividades desempenhadas. Para receber a verba, o servidor deverá apresentar relatório detalhando os serviços executados e as despesas relacionadas ao exercício da função.

A lei também determina que a verba não poderá ser paga durante férias, licenças médicas, licença-maternidade, licença-paternidade, afastamentos para atividade política ou mandato eletivo, suspensão disciplinar, faltas injustificadas ou qualquer outro período em que o servidor deixe de exercer as atividades que justificam o benefício.

Além disso, fica proibido o recebimento simultâneo da verba indenizatória e de diárias ou de qualquer outro ressarcimento referente à mesma despesa. Caso o benefício seja recebido de forma indevida, o servidor deverá devolver integralmente os valores aos cofres públicos.

Com informações do Repórter MT

 

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